As indulgências do Rosário

I. Os fiés que recitam o terço devotamente podem lucrar:

Uma indulgência de 5 anos (Bula “Ea quae ex fidelium”, Sixto IV, 12 de maio 1479; S. C. Ind., 29 de agosto 1899; S. P. Ap., 18 de março 1932)

Uma indulgência plenária nas condições usuais, se rezarem o terço durante o mês inteiro (Pio XII, 22 de janeiro 1952)

II. Se rezarem o terço em companhia de outro:

Uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia;

Uma indulgência plenária no ultimo domingo de cada mês, juntamente com confissão, comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem tal recitação ao mês três vezes em alguma das semanas precedentes, seja em público ou privado.

Se rezarem em família, além da indulgência parcial de 10 anos, lhes é concedido:

Uma indulgência plenária duas vezes ao mês, se rezarem diariamente durante um mês, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem alguma igreja ou oratório. (S. C. Ind., 12 de maio de 1851 e 29 agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de março de 1932 e 26 de julho de 1946)

Os fiéis que diariamente recitam o terço com devoção em grupo familiar, além das indulgências concedidas em II, também lhes é concedida uma Indulgência Plenária sob condição de Confissão, Comunhão a cada Sábado, em dois outros dias da semana e em cada uma das Festas da Beatíssima Virgem Maria no Calendário Universal, nomeadamente — A Imaculada Conceição, a Purificação, a Aparição da Beata Senhora em Lourdes, a Anunciação, as Sete Dores (sexta-feira da semana da paixão), a Visitação, Nossa Senhora do Carmo; Nossa Senhora das Neves, a Assunção, o Imaculado Coração de Maria, a Natividade da Santíssima Virgem, as Sete Dores (15 de setembro), Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário, a Maternidade da Beata Virgem Maria, a Apresentação da Beata Virgem Maria (S. P. Ap. 11 de outubro de 1959)

Aqueles que piamente recitarem o terço na presença do Santíssimo Sacramento, exposto ou mesmo reservado no tabernáculo, lucram uma indulgência plenária, sob condição de confissão e Comunhão (B. Apostólico, 4 de setembro de 1927)

a) As dezenas podem ser separadas desde que o terço seja completado no mesmo dia (S. C. Iml.., 8 de julho de 1908)

b) Se, como é o costume durante a recitação do Rosário, os fiéis fizeram uso do terço, eles podem lucrar outras indulgências em adição àquelas enumeradas acima, se o terço for abençoado por um religioso da Ordem dos Pregadores ou outro padre tendo faculdades especiais. (S. C. Ind., 13 de abril de 1726. 22 de Janeiro de 1858 e 29 de Agosto de 1899)

Exercícios de Devoção

I. Os fiéis que a qualquer tempo do ano devotamente oferecerem suas orações em honra a Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuar as mesmas por nove dias consecutivos, podem lucrar:

Uma indulgência de 5 anos uma vez a qualquer dia da novena;

Uma indulgência plenária sob as condições usuais no encerramento da novena. (Pio IX, Audiência de 3 de Janeiro de 1849; S. C. dos Bispos e Religiosos, 28 de Janeiro de 1850; S. C. Ind., 26 de novembro de 1876; S. P. Ap., 29 de junho de 1932)

II. Os fiéis que resolverem realizar um exercício de devoção em honra a Nossa Senhora do Rosário por quinze ininterruptos Sábados (ou sendo impedidos, por quantos respectivos Domingos imediatamente seguintes), se devotamente recitarem no mínimo a terça parte do Rosário ou meditarem seus mistérios em alguma outra maneira, podem lucrar:

Uma indulgência plenária sob as condições usuais, em qualquer destes quinze Sábados ou Domingos correspondentes (S. C. Ind., 21 de setembro de 1889 e 17 de setembro de 1892; S. P. Ap.. 3 de agosto de 1936)

III. Os fiéis que durante o mês de Outubro recitarem no mínimo o terço, publica ou privadamente, podem lucrar:

Uma indulgência de 7 anos por dia;

Uma indulgência plenária, se realizarem este devoto exercício na Festa do Rosário e em sua Oitava, e além disso, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma igreja ou oratório público;

Uma indulgência plenária, juntamente com confissão, Santa Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem a mesma recitação do Santo Rosário por no mínimo dez dias depois da Oitava da supracitada Festa (S. C. Ind., 23 de Julho de 1898 e 29 de Agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de Março de 1932)

Uma indulgência de 500 dias pode ser lucrada uma vez ao dia pelos fiéis que, beijando o Santo Rosário que carregam consigo, ao mesmo tempo recitarem a primeira parte da Ave Maria até “Jesus”, inclusive. (Sagrada Congregação da Penitenciária Apostólica. 30 de março de 1953)

“Se quisermos, pois, ajudar as santas almas do purgatório, procuremos rogar por elas à Santíssima Virgem em todas as nossas orações, aplicando-lhes especialmente o Santo Rosário, que lhes dá grande alívio” (Santo Afonso Maria de Ligório)

“Felizes as pessoas que rezam bem o Santo Rosário, porque Maria Santíssima lhes obterá graças na vida, graças na hora da morte e glória no Céu” (Santo Antônio Maria Claret)

“Com esta arma, afastei muitas almas do diabo” (São João Maria Vianney - Cura d'Ars)

Palavras de São Luís Maria Grignion de Montfort sobre o Santo Rosário

“A prática do Santo Rosário é verdadeiramente grande, sublime, divina. Foi o Céu que vo-la deu para converter os pecadores mais endurecidos e os hereges mais obstinados”

“Não é possível expressar quanto a Santíssima Virgem estima o Rosário sobre todas as demais devoções, e quão magnânimo é ao recompensar os que trabalham para pregá-lo, estabelecê-lo e cultivá-lo. Recitado enquanto são meditados os mistérios sagrados, o Rosário é manancial de maravilhosos frutos e depósito de toda espécie de bens. Através dele, os pecadores obtêm o perdão; as almas sedentas se saciam; os que choram acham alegria; os que são tentados, a tranqüilidade; os pobres são socorridos; os religiosos, reformados; os ignorantes, instruídos; os vivos triunfam da vaidade, e as almas do purgatório (por meio de sufrágios) encontram alívio. Perseverai, portanto, nessa santa devoção, e tereis a coroa admirável preparada no Céu para a vossa fidelidade”

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